TJRJ - 0800523-23.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MEDRADO AZEVEDO ALVES em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800523-23.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALBERTO MEDRADO AZEVEDO ALVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 20:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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