TJRJ - 0802904-97.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de KEZIA CRISTINA LUCAS FIGURELI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BATISTA FIGURELI em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BATISTA FIGURELI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de KEZIA CRISTINA LUCAS FIGURELI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 21:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:51
Expedição de Informações.
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13/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:38
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BATISTA FIGURELI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KEZIA CRISTINA LUCAS FIGURELI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802904-97.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO BATISTA FIGURELI, KEZIA CRISTINA LUCAS FIGURELI RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Trata-se de embargos de declaração interpostos, tempestivamente, por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., em que alega erro material no tocante à condenação por danos materiais, eis que deve ser abatida a quantia de R$ 30,62, não adimplida, em razão de se tratar de cortesia, bem como que restou comprovado que o veículo foi retirado em perfeitas de condições de uso, sendo imprescindível a realização de prova pericial para o deslinde da questão.
Intimada a parte embargada a se manifestar, aquiesceu no tocante ao ajuste no valor de reparação por danos materiais, pugnando pelo não provimento dos aclaratórios no tocante às demais alegações.
Analisando-se os autos, verifico que assiste razão ao embargante, com relação ao abatimento de R$ 30,62 na condenação por danos materiais, uma vez que incidiu como cortesia, não sendo adimplido o referido valor.
Contudo, quanto aos demais argumentos, reputo que a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio, razão pela qual nego provimento aos aclaratórios nesse sentido.
Ante ao exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração interpostos, apenas para retificar a condenação por danos materiais, passando a constar a quantia de R$ 574,14 (quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), mantidos os demais termos.
P.
Retifique-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
17/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 08:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802904-97.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO BATISTA FIGURELI, KEZIA CRISTINA LUCAS FIGURELI RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias, para apresentar suas contrarrazões.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:27
Juntada de ata da audiência
-
09/09/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BATISTA FIGURELI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de KEZIA CRISTINA LUCAS FIGURELI em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Informações.
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15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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