TJRJ - 0256253-21.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/08/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
Após LEILA. -
20/05/2025 17:40
Juntada de documento
-
19/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:58
Outras Decisões
-
15/05/2025 18:58
Conclusão
-
15/02/2025 13:54
Juntada de documento
-
14/02/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 17:33
Expedição de documento
-
19/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:14
Conclusão
-
19/09/2024 18:14
Outras Decisões
-
12/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:00
Outras Decisões
-
29/04/2024 21:00
Conclusão
-
13/04/2024 07:59
Documento
-
23/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 10:39
Conclusão
-
04/03/2022 10:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/03/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2020 01:47
Conclusão
-
22/12/2020 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 21:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144906-75.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Antonia Autamiza Fernandes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:00
Processo nº 0862192-28.2024.8.19.0021
Welp Transportador Revendedor Retalhista...
Rm Agencia de Viagens Conservacao e Tran...
Advogado: Suzy Veloso Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:38
Processo nº 0810629-37.2024.8.19.0007
Ocimar dos Santos Pedro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mariele Mendonca Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:24
Processo nº 0020575-44.2021.8.19.0210
Rita de Cassia Santana da Silva
Espolio de Roberto Fernandes
Advogado: Fabricia Cristina Estrella Figueiredo Pe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2021 00:00
Processo nº 0805102-45.2023.8.19.0038
Carla Cristina Moreira Ribeiro
Petra Gold Securities S.A.
Advogado: Maria Eduarda Dias Cardozo Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 15:06