TJRJ - 0806998-41.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806998-41.2022.8.19.0206 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REPRESENTANTE: CAMILA MARQUES BARROS AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA BARBEITO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:44
Deferido o pedido de
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05/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:52
Juntada de acórdão
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26/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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18/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 21:45
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 21:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/02/2023 21:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/02/2023 21:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/02/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:04
Juntada de extrato de grerj
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 22:19
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2022 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:23
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 02:20
Juntada de Informações
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03/11/2022 02:13
Juntada de Informações
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01/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 18:02
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 12:58
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 00:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 21:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 08:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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