TJRJ - 0005621-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls.540/542 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque o valor fixado a título de danos morais (R$15.000,00) se refere à parte autora, abrangendo, assim, as 2 autoras, momente ante os termos dos fatos relatados junto à exordial e do respectivo pedido.
Assim, a irresignação do embargante, deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. 2.
A autora já ofereceu contrarrrazões à apelação interposta pela ré.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de apelação pela autora e contrarrazões.
Após, subam ao eg Tribunal de Justiça. lr/mcbgs -
01/08/2025 14:34
Conclusão
-
01/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:14
Juntada de petição
-
23/05/2025 22:34
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo os embargos de declaração de fl. 540, ante a tempestividade certificada.
Ao embargado, em 5 dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC/2015./r/r/n/n2.
Com relação a apelação interposta à fl. 551, aguarde-se, por ora, nos termos do art. 1024, §4º do CPC./r/r/n/nrmd -
29/04/2025 16:47
Conclusão
-
29/04/2025 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 20:20
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:22
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:00
Conclusão
-
21/01/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:16
Juntada de petição
-
24/10/2024 19:48
Juntada de petição
-
09/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:09
Conclusão
-
10/09/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:50
Juntada de petição
-
26/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:31
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:26
Conclusão
-
08/07/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:57
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:21
Juntada de petição
-
16/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:39
Conclusão
-
10/05/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:18
Juntada de petição
-
15/04/2024 19:29
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:00
Juntada de petição
-
02/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 16:58
Conclusão
-
21/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:46
Juntada de petição
-
15/02/2024 12:01
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:40
Juntada de petição
-
16/01/2024 06:58
Documento
-
16/01/2024 06:58
Documento
-
12/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:27
Conclusão
-
11/01/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 12:37
Juntada de petição
-
10/01/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 16:07
Conclusão
-
09/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:07
Redistribuição
-
09/01/2024 04:35
Remessa
-
09/01/2024 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 00:51
Conclusão
-
09/01/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 00:51
Juntada de petição
-
08/01/2024 21:24
Conclusão
-
08/01/2024 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 21:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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