TJRJ - 0818928-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TAMYRIS CANDIDO PINHEIRO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:56
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:05
Sentença em Audiência
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09/07/2025 17:05
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/07/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 07:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de TAMYRIS CANDIDO PINHEIRO DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0818928-24.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Considerando inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do CPC. 2.
Indefiro o pedidode tramitação do feito em segredo de Justiça. 3.
Ao cartório para retificar a autuação.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 12:14
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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