TJRJ - 0855851-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROSA CORDEIRO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855851-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA ROSA CORDEIRO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
ID. 213042481: Defiro o pedido de reconsideração.
Por conseguinte, defiro a gratuidade de Justiça ao Recorrente e recebo o Recurso Inominado do ID. 204972953, somente no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem contrarrazões, subam à Eg.
Turma Recursal com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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31/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DA ROSA CORDEIRO - CPF: *46.***.*63-02 (AUTOR).
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30/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROSA CORDEIRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROSA CORDEIRO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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24/06/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROSA CORDEIRO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0855851-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA ROSA CORDEIRO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar à ré que se abstenha de negativar o nome da autora em razão de débitos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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