TJRJ - 0877456-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de CALEBE EWERTON VIEIRA MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877456-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEBE EWERTON VIEIRA MOREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento pelo valor demonstrado em planilha de ID. 196711368, devendo ser expedido mandado de pagamento do valor excedente em favor do réu, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877456-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEBE EWERTON VIEIRA MOREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para apresentar planilha retificando o valor a ser levantado considerando a fixação em súmula de ID. 191035660 bem como a data do depósito de ID. 193169121.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:44
Juntada de petição
-
16/05/2025 22:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877456-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEBE EWERTON VIEIRA MOREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, na forma do art. 523 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:16
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de CALEBE EWERTON VIEIRA MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 00:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 00:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 00:12
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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13/12/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:55
Juntada de petição
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15/11/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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