TJRJ - 0802572-28.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 00:59 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Despacho em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0802572-28.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS DANTAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
 
 No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
 
 Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
 
 No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
 
 O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
 
 O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
 
 PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular
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                                            12/05/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 19:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 19:42 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 16:43 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/02/2025 14:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2025 02:16 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS DANTAS em 05/02/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:17 Publicado Decisão em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 12:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/12/2024 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2024 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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