TJRJ - 0822037-22.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 00:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 17:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:04 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0822037-22.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSON BOUNGRATZ DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a tese fixada no tema 350 do STF acerca da necessidade de prévio requerimento administrativo perante o INSS antes de acessar o poder judiciário, esclareça a parte autora a pertinência do prosseguimento do presente feito, tendo em vista que o requerimento formulado à autarquia (e concedido em sede de recurso) versou acerca da concessão de auxílio acidente, não tendo o ente autárquico se debruçado sobre o pedido de aposentadoria por invalidez, formulado nestes autos.
 
 Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
 
 BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
 
 RENZO MERICI Juiz Titular
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                                            12/05/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 00:30 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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