TJRJ - 0804047-84.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DOS SANTOS - CPF: *82.***.*26-68 (AUTOR).
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11/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804047-84.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS RÉU: DIPCAR VOLDAC COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, RODRIGUES VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO ITAÚ S/A Pela derradeira vez, ao AUTOR para cumprir adequadamente a determinação de id.193071986 anexando aos autos CÓPIA INTEGRAL DA DECLARAÇÃO DE IRPF2025 ou comprovante de isento, sob pela de INDEFERIMENTO DA GJ.
BARRA MANSA, 7 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1.
A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda da parte autora, e de seu cônjuge (se for o caso), ou ainda, comprovante de situação de isento de declaração de IRPF, TUDO no prazo de 15(quinze) dias, bem sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópias das declarações de imposto de renda, o presente feito passará tramitar em segredo de justiça, que desde já defiro. -
16/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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