TJRJ - 0806877-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806877-57.2024.8.19.0007 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS REQUERIDO: CAFA STORE LTDA Id. 1719722218.
A gratuidade da justiça, prevista na Lei nº 1.060/50, abrange todos os que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, para ser deferida gratuidade da justiça a pessoa jurídica é necessária prova inequívoca de sua situação financeira.
Desse modo, a concessão do benefício não pode se valer da mesma regra aplicada à pessoa natural, no sentido de bastar a mera declaração da parte necessitada.
Ao contrário, a pessoa jurídica deve fazer prova da sua condição econômica abalada como conditio sine qua non para obtenção do benefício.
Portanto, não basta a alegação com fracos e evasivos indícios.
Deve haver uma comprovação calcada em elementos que permitam a comprovação da situação necessária para ensejar o deferimento da justiça gratuita.
Assim, venham aos autos, em quinze dias, os comprovantes para análise do pedido de gratuidade, como títulos protestados; Prova de emissão de cheques sem provisão de fundos; Extratos bancários com saldo devedor; Cartas recebidas de cobrança de dívidas decorrentes das operações da empresa em atraso; Informação de inclusão do nome da pessoa jurídica no Serasa ou no Serviço de Proteção ao Crédito; Cartas de cobrança de operações bancárias em atraso; Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício) etc.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:48
Outras Decisões
-
31/07/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803141-26.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Antonio Rodrigues de Sousa
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 00:01
Processo nº 0802835-63.2023.8.19.0212
Raquel Liberatori Robalinho Teixeira
Eledio Jose Robalinho
Advogado: Guilherme Domingues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 16:39
Processo nº 0801041-78.2025.8.19.0004
Ricardo Melo da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 09:48
Processo nº 0801158-90.2024.8.19.0073
Lunna Ramos Vieira
Feso Fundacao Educacional Serra dos Orga...
Advogado: Ivo Iorio de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 10:45
Processo nº 0800048-78.2025.8.19.0022
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gutenberg Samuel Leonardo de Oliveira
Advogado: Jorge Arthur Santana Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:19