TJRJ - 0859943-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LEDA MARIA MOREIRA RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:50
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEDA MARIA MOREIRA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEDA MARIA MOREIRA RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859943-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDA MARIA MOREIRA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859943-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDA MARIA MOREIRA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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27/09/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/09/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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