TJRJ - 0807526-03.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:15
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:26
Juntada de petição
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20/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807526-03.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito, referente a obrigação de pagar, intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para onde o dinheiro deverá ser transferido, bem como sobre cumprimento da obrigação de fazer noticiada nos autos, no prazo de 05 dias.
Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Expedido o mandado de pagamento e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:20
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 05:51
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807526-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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