TJRJ - 0805620-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:33
Juntada de petição
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01/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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25/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DIONISIO AMANCIO WU em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
O recurso foi ofertado tempestivamente; entretanto, indeferida a gratuidade e intimado o recorrente a fim de que efetuasse o recolhimento das custas, este deixou seu prazo transcorrer in albis.
Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se. -
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:48
Não recebido o recurso de BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-90 (RÉU).
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15/04/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de BRAPAY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de DIONISIO AMANCIO WU em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:57
Juntada de petição
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04/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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06/03/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/03/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2025 15:06
Juntada de petição
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04/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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