TJRJ - 0811207-60.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811207-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FONTINHA BADARO, LEANDRO MESSIAS MACHADO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o endereço da autora é localizado no bairro de VILA DA PENHA.
O endereço do réu é localizado em SÃO PAULO.
Portanto, evidente a incompetência territorial deste juízo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, nos termos do estatuído no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/05/2025 10:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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