TJRJ - 0810958-12.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810958-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEBE FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810958-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEBE FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Aguarde-se em cartório possível oferta de acordo, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/06/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0810958-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEBE FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Audiência de Conciliação, Instrução e JulgamentoDESIGNADApara a data de 27/06/2025às 10:15 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
21/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:46
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845694-87.2024.8.19.0203
Roseli Silva Duarte
Rl Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Thaina Viana Ornelas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 10:52
Processo nº 0805007-50.2025.8.19.0036
Roberto Jose Machado
Dom Atacarejo S.A.
Advogado: Ronaldo Franklin Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:02
Processo nº 0007718-79.2019.8.19.0001
Condominio do Edificio Maison Camille Cl...
Raimundo Marcos Silva Roldan
Advogado: Carlos Alberto Henriques Lucas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2019 00:00
Processo nº 0812319-25.2025.8.19.0021
Residencial Dali
Kelly Cristina de Oliveira de Medeiros
Advogado: Karla Kamila Moreira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 14:59
Processo nº 0003106-72.2019.8.19.0042
Maria da Pena Rodrigues de Veras
Anacir Priori Viveiros
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2019 00:00