TJRJ - 0809182-39.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIANA ARENA GORNE LEITE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTHER ABBOUD OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809182-39.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDY BARRETO DA SILVA RÉU: PRESS IMOVEIS LTDA, Trata-se de ação indenizatória proposta por Edy Barreto da Silva em face de Press Imóveis Ltda.
Tendo em vista que não houve citação, homologo a desistência expressada pela parte autora no index.189400477, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que defiro neste ato.
Dispensa-se o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários, vez que não se formou a relação processual.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARICÁ, 21 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:03
em cooperação judiciária
-
13/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801093-38.2025.8.19.0210
Vania Elias da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Isabel Cristina Firmino Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 19:40
Processo nº 0802615-05.2024.8.19.0253
Bruna Moraes Ribeiro da Costa
Sin - Sistema de Implante Nacional S.A.
Advogado: Rodrigo Moraes Ribeiro da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:02
Processo nº 0805419-93.2025.8.19.0031
Leonardo Pimenta Alves
Marcia Regina Rodrigues da Silva
Advogado: Marcia Regina Bastos Azevedo Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 23:01
Processo nº 0215967-64.2021.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Sushi Carioca Restaurante LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2021 00:00
Processo nº 0818618-22.2024.8.19.0031
Claudenise da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 11:28