TJRJ - 0803475-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:15
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO MEIRELLES CARDOSO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803475-49.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARCIO MEIRELLES CARDOSO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o cumprimento integral da obrigação e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55, Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803475-49.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARCIO MEIRELLES CARDOSO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Ante a concordância da Ré com o levantamento da penhora, ID 201605334, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:45
Outras Decisões
-
26/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803475-49.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARCIO MEIRELLES CARDOSO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a determinação de transferência do montante alcançado.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, certifique o cartório e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
06/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803475-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ MARCIO MEIRELLES CARDOSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o decurso do prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da sentença na forma estabelecida no Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ COJES 15/2016, determino, primeiramente, a intimação do Réu para que comprove, no prazo de 05 dias, o oportuno pagamento ou, ainda, para que realize o depósito acrescido da multa de 10% estabelecida no art. 523 § 1º do CPC, sob pena de imediata penhoraon line.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/05/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO MEIRELLES CARDOSO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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13/02/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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