TJRJ - 0841169-44.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0841169-44.2024.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SERGIO PERUSIN, VERA MARIA PADILHA PERUSIN RÉU: RICARDO JOSE PADILHA PERUSIN, THAIS JOANNES PERUSIN Intime-se os autores para que juntem aos autos o documento requerido pelo Município em índex 175974738.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PADILHA PERUSIN em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:48
Publicado Edital de Citação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:04
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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06/02/2025 12:03
Expedição de Edital.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:27
Outras Decisões
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10/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841169-44.2024.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SERGIO PERUSIN, VERA MARIA PADILHA PERUSIN RÉU: RICARDO JOSE PADILHA PERUSIN, THAIS JOANNES PERUSIN Diante da documentação acostada aos autos, notadamente da última declaração de imposto de renda, reputo que a parte autora não faz jus à benesse legal, porquanto não se encontra no perfil de hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Entretanto, reconheço que estão preenchidos os requisitos referentes à isenção legal quanto ao pagamento das custas processuais, conforme previsão da Lei nº 3350/1990.
Todavia, a isenção prevista no artigo 17, X, da Lei nº 3.350/99 não se estende ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Aviso CGJ nº 39/2009.
Desse modo, intime-se a parte requerente para proceder ao pagamento da taxa judiciária, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO PERUSIN - CPF: *98.***.*30-49 (AUTOR).
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26/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0841169-44.2024.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SERGIO PERUSIN, VERA MARIA PADILHA PERUSIN RÉU: RICARDO JOSE PADILHA PERUSIN, THAIS JOANNES PERUSIN Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, de forma completa, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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