TJRJ - 0803621-28.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:41
Baixa Definitiva
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DARCILENE RABELO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. - 
                                            
18/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803621-28.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante, tendo em vista que em caso de divergência entre um valor expresso numericamente e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso.
A razão é que o valor por extenso é menos suscetível a rasuras e alterações, oferecendo maior segurança jurídica.
Isto posto, dou provimento aos presentes embargos para retificar o dispositivo para que passe a constar da seguinte forma: " CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00(dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros da citação e correção monetária fixados pela taxa Selic, na forma da Lei 14.905/24, a partir da publicação desta sentença (Sum. 362 STJ).".
Mantido o julgado em seus demais termos.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/04/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 21:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/04/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/04/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 21:42
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 00:09
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
26/03/2025 00:09
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
20/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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