TJRJ - 0826772-57.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de LL SANTOS LANCHES LTDA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0826772-57.2024.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LL SANTOS LANCHES LTDA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
09/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:08
Outras Decisões
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09/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:33
Outras Decisões
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27/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LL SANTOS LANCHES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 09:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 CERTIDÃO Processo: 0826772-57.2024.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LL SANTOS LANCHES LTDA Certifico que as custas iniciais não foram recolhidas.
Ao autor para regularizar no prazo de 05 ( cinco) dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de novembro de 2024.
THIAGO MAIA DA COSTA -
13/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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