TJRJ - 0811088-02.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:16
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de EMILY DA SILVA BARBOZA LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:20
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
27/06/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811088-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILY DA SILVA BARBOZA LIMA RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2025 10:04
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
-
17/05/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2025 10:03
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802182-51.2025.8.19.0031
Monique Botelho Martins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 15:21
Processo nº 0802974-69.2025.8.19.0042
Manoel Marcos Alves Garcia
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Nathan Botelho Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 20:51
Processo nº 0017651-84.2021.8.19.0202
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rotycom Industria e Comercio de Roupas E...
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2021 00:00
Processo nº 0801409-69.2025.8.19.0204
Monaliza da Conceicao Silvano de Andrade
Auto Center Veiculos R.j LTDA
Advogado: Allan Campanha Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 15:01
Processo nº 0865111-50.2024.8.19.0001
Simone Saturnino Braga de Campos
Maria Helena de Magalhaes Barbosa
Advogado: Simone Saturnino Braga de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 12:16