TJRJ - 0809903-82.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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08/09/2025 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:51
Desentranhado o documento
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26/05/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 16:43
Juntada de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0809903-82.2025.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: F.P.G GOMEZ CURSO DE IDIOMAS EXECUTADO: CINTHIA DE CARVALHO BRUM Compulsando os autos, verifico que o contrato (index 191604157) não tem força executiva, uma vez que não foi efetivamente assinado por duas testemunhas, não preenchendo, portanto, os requisitos que configuram um título executivo extrajudicial, como previsto no art. 784, III, do CPC.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se deseja convolar o rito para ação de cobrança.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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