TJRJ - 0875596-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:22
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0875596-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
S., DANIELA CARDOSO SILVA RÉU: MRS LOGISTICA S A Recebo os embargos, pois presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, pretende o embargante utilizar o instrumento como substitutivo do recurso cabível.
A matéria foi decidida, inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Nego provimento, portanto.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:47
Outras Decisões
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12/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MRS LOGISTICA S A em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0875596-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
S., DANIELA CARDOSO SILVA RÉU: MRS LOGISTICA S A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, faz-se necessário enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré.
Impõe-se rejeitar a preliminar de ilegitimidade, nos termos do enunciado do art. 53, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação do serviço prestado pela parte ré à parte autora, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa o autor de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
Expeça-se ofício ao à Unidade de Pronto Atendimento Valdemar de Assis Barcelos, a fim de obter a cópia integral do prontuário médico das autoras.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada na oitiva de testemunha requerida pelas autoras que será oportunamente designada.
Defiro, ainda, o requerido pela parte autora.
Assim, à parte ré para que apresente a mídia com as filmagens do dia e horário do incidente, que deverá ser acautelada em cartório, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, defiro a produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora, que deverá ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
11/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 22:19
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MRS LOGISTICA S A em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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