TJRJ - 0826600-47.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0826600-47.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN AMARAL FRICKS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FAST SHOP S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 04:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 04:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826600-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN AMARAL FRICKS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FAST SHOP S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 21:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/03/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/03/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/01/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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