TJRJ - 0815800-69.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TELLES DA CRUZ FIGUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO 128 DO CONJ RES MAL DO AR H R D FONTENELLE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TELLES DA CRUZ FIGUEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO 128 DO CONJ RES MAL DO AR H R D FONTENELLE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:25
Juntada de acórdão
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13/05/2025 12:24
Juntada de acórdão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815800-69.2024.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIA MARIA TELLES DA CRUZ FIGUEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO 128 DO CONJ RES MAL DO AR H R D FONTENELLE Às partes para informarem se o acordo celebrado nos autos principais abarcam a presente demanda.
Prazo: 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO 128 DO CONJ RES MAL DO AR H R D FONTENELLE em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:03
Expedição de Termo.
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11/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815800-69.2024.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIA MARIA TELLES DA CRUZ FIGUEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO 128 DO CONJ RES MAL DO AR H R D FONTENELLE 1 – Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - O E.
Tribunal de Justiça Fluminense vem se posicionando no sentido de que a ausência de garantia do Juízo impede a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, senão vejamos: 0027203-05.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 06/11/2018 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do § 1º do art. 919 do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, com o fito de obstar o prosseguimento da execução, exige prévia garantia do juízo.
No caso em exame, não estando garantido o juízo, não há que se falar em suspensão da execução.
Precedentes do STJ.
Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução.
Confirmado efeito suspensivo. 0031711-91.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 29/08/2018 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento.
Embargos à Execução.
Decisão que determinou a prestação de garantia para concessão de efeito suspensivo.
Decisão hostilizada que não merece reforma.
Concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução que dependem da presença dos requisitos para tutela provisória e garantia do Juízo.
Inteligência do disposto no art. 919, §1º do CPC/15.
Não prestada a garantia, impossível a suspensão do feito executivo.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
DESPROVIMENTO AO RECURSO. 0059723-86.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 04/04/2017 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE OS PEDIDOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INCONFORMISMO.
DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA.
AGRAVANTE QUE POSSUI RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE, APROXIMADAMENTE, R$ 10.000,00 E RECEBEU A TÍTULO DE RESCISÃO CONTRATUAL A IMPORTÂNCIA DE R$ 466.740,53.
QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME.
MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
REQUISITO NECESSÁRIO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 919, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
RECORRENTE QUE TAMBÉM PLEITEIA A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
O CONHECIMENTO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL CARACTERIZARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.016, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Destarte, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido, na medida em que desatendido o disposto no art. 919, § 1º do CPC. 3 – Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TELLES DA CRUZ FIGUEIRA em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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