TJRJ - 0807711-05.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
I Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807711-05.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL ASSUMPCAO PACHECO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 1-Ao cartório para que certifiquequanto a tempestividade das contrarrazões apresentadas em Id.199356857.> 2- Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA AGUES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RAPHAEL ASSUMPCAO PACHECO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAPHAEL ASSUMPCAO PACHECO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807711-05.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL ASSUMPCAO PACHECO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., JULIANA AGUES DE OLIVEIRA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 19:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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08/05/2025 17:13
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/04/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RAPHAEL ASSUMPCAO PACHECO em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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