TJRJ - 0829323-51.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DUPRAVET 5 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:10
Publicado Citação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Citação
BANCO DO BRASIL SA Avenida Presidente Antônio Carlos, 51, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-010 Poder Judiciário Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
No. do Processo: 0829323-51.2024.8.19.0202 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por DUPRAVET 5 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em face de BANCO DO BRASIL SA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Prazo para Resposta: 15 dias.
Despacho: Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, inclusive considerando-se a relação jurídica existente.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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