TJRJ - 0246879-44.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:52
Trânsito em julgado
-
26/05/2025 13:47
Juntada de documento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir créditos em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nOuvida, a Recuperanda informa haver crédito listado em favor do habilitante, na lista de credores com base no art. 51, inc.
III da Lei 11.101/2005./r/r/n/nO Administrador Judicial e o Ministério Público endossaram a manifestação da Recuperanda, opinando pela extinção do feito./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nDecido./r/r/n/nSegundo informação da Recuperanda, existe crédito apontado em favor do credor, o que demonstra ser desnecessário o pedido de habilitação em questão, devendo, caso haja discordância de valor, impugnar oportunamente o crédito, na forma prevista no art. 13 da lei 11.101/2005, e não habilitar o crédito como ora pretendido/r/r/n/nIsso posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC./r/r/n/nCustas ex lege.
Suspendo, contudo, a cobrança nos casos em que já há concessão de gratuidade de justiça deferida, e nas hipóteses, em que há pedido, porém não apreciado, cujo valor do crédito a ser habilitado não exceda 10 salários mínimos, oportunidade que ora resta deferido o benefício./r/r/n/nSem honorários./r/r/n/nDê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe./r/r/n/nP. via Diário Oficial./r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
12/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:16
Conclusão
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02/05/2024 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2024 12:57
Juntada de petição
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04/04/2024 14:36
Juntada de petição
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21/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:23
Juntada de petição
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03/08/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2021 13:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/10/2021 13:10
Publicado Despacho em 16/11/2021
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22/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 13:10
Conclusão
-
19/10/2021 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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