TJRJ - 0801302-30.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro a substituição processual requerida no id 35333428.
Retifique-se o polo ativo.
Anote-se o patrono indicado no ID. 166841990; 2 - Para fins de análise do requerimento de JG feito na contestação id. 17579635, venham os seguintes documentos: os últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos; os extratos bancários e de cartão de crédito referentes aos 3 últimos meses (ou informação de que não os possui); 3 - Recebo os embargos de declaração de ID 118387830, eis que tempestivos.
No entanto, deixo de acolhê-los, já que a decisão sob análise não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, estando ausentes os requisitos do disposto no art. 1022 do CPC.
Assim, mantenho a decisão tal qual foi lançada; 4 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos. -
22/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801302-30.2022.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDRE LUIZ BATISTA PIRES 1 - Defiro a substituição processual requerida no id 35333428.
Retifique-se o polo ativo.
Anote-se o patrono indicado no ID. 166841990; 2 - Para fins de análise do requerimento de JG feito na contestação id. 17579635, venham os seguintes documentos: os últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos; os extratos bancários e de cartão de crédito referentes aos 3 últimos meses (ou informação de que não os possui); 3 - Recebo os embargos de declaração de ID 118387830, eis que tempestivos.
No entanto, deixo de acolhê-los, já que a decisão sob análise não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, estando ausentes os requisitos do disposto no art. 1022 do CPC.
Assim, mantenho a decisão tal qual foi lançada; 4 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
21/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:17
Outras Decisões
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20/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:54
Outras Decisões
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20/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:50
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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28/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:51
Declarada incompetência
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26/06/2023 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/03/2022 23:59.
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27/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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