TJRJ - 0851863-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0851863-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA LUSTOSA DE CASTRO RÉU: HOSPITAL BARATA RIBEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-48 Compulsando atentamente os autos, verifico que um dos réus é o Município do Rio de Janeiro, falecendo competência a este Juízo para processar e julgar a causa, uma vez que o Juízo competente é o da Vara de Fazenda Pública, que já se encontra funcionando com o novo sistema processual E-PROC.
Por outro lado, as Varas Cíveis ainda utilizam o PJe e diante da impossibilidade de diálogo entre os sistemas, não se faz possível o declínio de competência.
Dessa forma, a parte interessada deverá ajuizar nova demanda perante as Varas de Fazenda Pública.
Pelo exposto, e o mais contido nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
16/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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