TJRJ - 0805361-17.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805361-17.2025.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: THAIS DA COSTA MARTINS Certifique-se a regularidade das custas de ingresso (ID 199858418 e anexos).
Estando corretas, expeça-se mandado monitório para citação da parte ré, pelos correios, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC, para que pague o débito atualizado, informado na planilha de débito acostada à inicial, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, ou ofereça embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do juízo, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Cientifique-se a parte ré de que, caso opte pelo pagamento no prazo assinalado, ficará isenta do pagamento de custas (artigo 701, §1º do CPC).
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos nos prazos previstos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º do CPC).
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
16/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:09
Outras Decisões
-
12/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para recolhimento das custas judiciais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804157-83.2025.8.19.0007
Roberto Souza Barbosa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 12:13
Processo nº 0805759-19.2024.8.19.0210
Andressa Gomes Costa de Souza
Brapay Negocios e Participacoes LTDA
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 13:33
Processo nº 0804998-15.2025.8.19.0028
Dalva Nicolau de Barcelos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 17:40
Processo nº 0807453-08.2025.8.19.0042
Marilia Morelli
Inst de Prev Assist Soc Serv Publ do Mun...
Advogado: Sonir Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 15:29
Processo nº 0812995-74.2024.8.19.0031
Eleonora Mello Dantas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudia Dantas Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 12:12