TJRJ - 0809692-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:55
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO AZEREDO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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27/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO AZEREDO RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Claro S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0809692-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO AZEREDO RODRIGUES RÉU: CLARO S.A.
Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. , HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 8 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:34
Homologada a Transação
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08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/03/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 21:51
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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