TJRJ - 0802732-88.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:22
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802732-88.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Da leitura do artigo 300, do CPC, decorre a necessidade de o autor demonstrar a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano para efeito de concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Da narrativa autoral e do contrato anexado aos autos (fls. 35/40), verifica-se que o autor teve ciência inequívoca do total financiado, do valor das prestações mensais pactuadas, da taxa de juros aplicada, bem como de qual seria o montante a ser pago, o que, em juízo de cognição sumária, evidencia a regularidade das cobranças, sendo que a comprovação de eventual abusividade demanda dilação probatória.
Ademais, a pretensão de obter a abstenção de negativação e de manutenção da posse somente podem ser alcançadas com o depósito integral do valor da parcela a fim de inibir a mora.
Sendo assim, por não se vislumbrar a probabilidade do direito alegado pelo autor, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
19/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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14/04/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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