TJRJ - 0833990-48.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:48
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 21:47
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833990-48.2022.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0833990-48.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00397539 APELANTE: VALDILENE DE SOUZA LARRUBIA BERBET ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO HONDA S A Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.A ação revisional foi proposta em virtude de cobrança de encargos contratuais alegadamente abusivos constantes do contrato de alienação fiduciária,tendo as partes celebrado contratocom pagamento por meio de 36 parcelas mensais no valor de R$556,75.Determinada, pelo juízo, a intimação pessoal da autora para comprovar hipossuficiência financeira, as tentativas de intimação, tanto via postal quanto por oficial de justiça, foram infrutíferas.
Nem mesmo o advogado conseguiu contato com a autora.A ausência de colaboração da parte autora viola o dever processual previsto no art. 77, IV, do CPC, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.A alegação de pobreza goza de presunção relativa, podendo o juiz exigir comprovação, conforme Enunciado 39 e Súmula 288 do TJRJ.A aquisição de veículo financiado revela incompatibilidade com a alegada hipossuficiência, justificando o indeferimento da gratuidade de justiça.Recurso desprovido Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/08/2025 16:59
Documento
-
21/08/2025 15:03
Conclusão
-
21/08/2025 11:01
Não-Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 18:21
Inclusão em pauta
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17/06/2025 17:59
Mero expediente
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0833990-48.2022.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0833990-48.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00397539 APELANTE: VALDILENE DE SOUZA LARRUBIA BERBET ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO HONDA S A Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
20/05/2025 11:04
Conclusão
-
20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 16:53
Remessa
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19/05/2025 16:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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