TJRJ - 0801184-33.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo: 0801184-33.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA RODRIGUES SANTOS RÉU: EMILIE DAYSE LUCAS BARROS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 416 ) Aos 13de NOVEMBRO de 2024, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Luiz Otávio Barion Heckmaier,realizou-se a audiência.
Pelo MM.
Juiz foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe.
Realizado o pregão, compareceu a autora acompanhada da sua patrona Dra.
Grace Kelly de Morais, OAB/RJ 231.674.
Presente àréacompanhadade suapatronaDefensoria Pública Natalie de Pinho Bianchi Garcia.
Proposta a conciliação, está foi obtida nos seguintes termos: a) as partes esclarecem que não precisam conversar entre si acerca da visitação/guarda exercida pela ré e pelo genitor, GLEVERTON SANTOS DA ROCHA em relação aos filhos comuns de ambos; b) há dois anos as partes estão “pacificadas”, sem trocas de ofensas mútuas; c) a ré se compromete a não mais mencionar o nome da aurora em qualquer ocasião, (seja pessoalmente, seja por rede social)bem como de não procurar a autora ou entrar em contato com ela; d) a mesma restrição da alínea anterior se aplicará a autora em relação a ré; e) em caso de inobservância dascláusulasdasalíneas“c”e “d”, será aplicadamulta a qualquer das partes que as infringiremno valor de 10% do salário mínimo.
Pelaautorafoi dito que:Requer a juntada de substabelecimento, bem como a homologação do acordo.
Pela ré foi dito que:Requer ahomologação do acordo.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: 1) HOMOLOGO o acordo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.
Custas processuais pelas partes observado o artigo 98 do CPC.Os honorários advocatícios serão arcados porcada parte.
Luiz Otávio Barion Heckmaier Juiz de Direito NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
13/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:55
Homologada a Transação
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13/11/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/09/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:10
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 05/03/2024 23:59.
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05/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:28
Desentranhado o documento
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14/12/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de EMILIE DAYSE LUCAS BARROS em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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