TJRJ - 0812136-87.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:22
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 12:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 02:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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28/07/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 06:26
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 06:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 06:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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24/06/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/06/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
22/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:50
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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