TJRJ - 0802033-52.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:04
Outras Decisões
-
21/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de WAGNER DE ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802033-52.2024.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WAGNER DE ANDRADE EXECUTADO: LEONARDO JOVINIANO REZENDE Id. 176202404: 1)Segue anexo o resultado infrutífero do bloqueio anterior. 2)Indefiro o pedido de reiteração do arresto "online" dos bens e ativos financeiros do devedor, consideração que o exequente não comprovou alteração na fortuna do executado, de modo que nova tentativa não seria exitosa.
Pensar de modo diverso ensejaria a eternização da execução e de diligências que já restaram infrutíferas. 3)Defiro o pedido de penhora portas adentro em face do réu, de tantos bens quanto forem necessários para o pagamento da dívida, devendo o Sr.
OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial).
O executado ficará como fiel depositário dos bens eventualmente penhorados. 4)Expeça-se o mandado. 5)Intimem-se as partes para ciência.
CABO FRIO, 9 de maio de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Tabelar -
12/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:18
Outras Decisões
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05/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO JOVINIANO REZENDE em 12/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:24
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO JOVINIANO REZENDE em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 05:27
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:20
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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04/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:33
Declarada incompetência
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04/03/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:16
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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21/02/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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