TJRJ - 0808393-49.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:09 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:23 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 15:44 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            03/09/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 11:36 Juntada de petição 
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                                            01/09/2025 01:28 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0808393-49.2024.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CECILIA MARTINS NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95, DECIDO.
 
 A presente demanda foi proposta pela parte autora, MARTIZAEL DE SOUZA, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., objetivando, em síntese, a exibição de documentos relacionados a contratos e dívidas mantidas entre as partes, sob a alegação de que tais informações são essenciais para a análise de sua situação financeira e para eventual propositura de ação judicial.
 
 A parte autora fundamenta seu pedido na relação de consumo existente entre as partes, invocando os princípios da transparência e da boa-fé objetiva, bem como o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor [ID216745917].
 
 Antes de adentrar no mérito da questão, cumpre analisar a adequação do rito escolhido para a presente demanda.
 
 O pedido formulado pela parte autora refere-se à exibição de documentos, o que encontra previsão específica nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil.
 
 Trata-se de procedimento especial, que possui regramento próprio e que não se compatibiliza com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95.
 
 A Lei nº 9.099/95 estabelece que os Juizados Especiais Cíveis têm por objetivo a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, sendo regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
 
 Nesse contexto, o legislador optou por restringir o cabimento de determinados procedimentos e incidentes processuais, de modo a garantir a efetividade e a celeridade do rito sumaríssimo.
 
 Assim, demandas que exijam a observância de ritos especiais, como é o caso da exibição de documentos, não se mostram compatíveis com o procedimento dos Juizados Especiais.
 
 A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o pedido de exibição de documentos, por demandar a instauração de um incidente processual específico e autônomo, não se coaduna com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
 
 Nesse sentido, destaca-se que o procedimento especial de exibição de documentos previsto no Código de Processo Civil exige a observância de formalidades que não encontram guarida no rito simplificado dos Juizados, como a possibilidade de oposição de embargos à exibição e a necessidade de decisão interlocutória específica para ordenar a exibição.
 
 Ademais, a própria Lei nº 9.099/95, em seu artigo 8º, (sec) 1º, prevê que o processo nos Juizados Especiais será orientado pelos critérios estabelecidos na referida norma, afastando-se, portanto, a aplicação subsidiária de ritos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando compatíveis com os princípios norteadores dos Juizados.
 
 No caso em tela, a incompatibilidade é evidente, uma vez que o rito especial da exibição de documentos implicaria a introdução de incidentes processuais que comprometeriam a celeridade e a simplicidade do procedimento sumaríssimo.
 
 Dessa forma, verifica-se que o pedido formulado pela parte autora não se amolda ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo incabível a sua tramitação nesta via.
 
 A parte autora poderá, se assim entender, ajuizar a presente demanda na Justiça Comum, observando-se o rito processual adequado para a exibição de documentos.
 
 Isto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO na forma do artigo 330, III do CPC, combinado com as disposições da Lei 9.099/95 que regem os Juizados Especiais Cíveis.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 MACAÉ, 28 de agosto de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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                                            28/08/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:39 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/08/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:48 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 12:29 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 15:05 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/08/2025 12:39 Juntada de petição 
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                                            28/07/2025 17:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2025 02:19 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição da autora- id. 205993918, comprovando o cumprimento integral do acordo, em 5 dias, sob pena de execução e penhora.
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                                            09/07/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 11:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 14:35 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 10:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 00:20 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:13 Homologada a Transação 
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                                            04/06/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 16:50 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:28 Decorrido prazo de ANA CECILIA MARTINS NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0808393-49.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CECILIA MARTINS NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Segue link de acesso da prova oral produzida em ACIJ: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=xupJZkK1ZgroDoh6R2j3 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
 
 MACAÉ, 16 de maio de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 12:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE 
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                                            19/05/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 16:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 16:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé. 
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                                            15/05/2025 16:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/05/2025 20:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 15:20 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 12:56 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/04/2025 01:36 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2025 14:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé. 
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                                            27/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 16:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé. 
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                                            20/03/2025 16:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/03/2025 15:09 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 17:48 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            26/02/2025 00:09 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:14 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 11:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé. 
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                                            29/01/2025 00:40 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 14:40 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 00:33 Decorrido prazo de ANA CECILIA MARTINS NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 14:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/10/2024 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 08:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2024 17:54 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/08/2024 00:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 16:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 18:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/07/2024 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2024 13:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2024 13:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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