TJRJ - 0800173-02.2024.8.19.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:07
Baixa Definitiva
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24/06/2025 18:54
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0800173-02.2024.8.19.0048 Assunto: Base de Cálculo / Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: RIO DAS FLORES VARA UNICA Ação: 0800173-02.2024.8.19.0048 Protocolo: 3204/2025.00394242 APTE: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES APDO: WANDERLEY DOS SANTOS ADVOGADO: VALDAIR ALVES RIBEIRO OAB/RJ-243176 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO DECISÃO: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Averbação do tempo de serviço.
Condenação do Município de Rio das Flores.
Razões recursais do Município que não guardam relação com a decisão recorrida.
Ausência de clareza e de impugnação dos fundamentos do julgado.
Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal.
Inobservância do art. 1.016, II e III, do CPC. 1.
O Código de Processo Civil estipula expressamente que o recorrente possui o dever de impugnar os fundamentos da decisão, sob pena de inadmissibilidade do seu recurso por falta de regularidade formal. 2.
O Município não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3.
Falta de clareza das razões recursais que impõem o não conhecimento do agravo de instrumento. 4.
Recurso não conhecido. -
16/06/2025 15:53
Confirmada
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13/06/2025 18:02
Não Conhecimento de recurso
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0800173-02.2024.8.19.0048 Assunto: Base de Cálculo / Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: RIO DAS FLORES VARA UNICA Ação: 0800173-02.2024.8.19.0048 Protocolo: 3204/2025.00394242 APTE: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES APDO: WANDERLEY DOS SANTOS ADVOGADO: VALDAIR ALVES RIBEIRO OAB/RJ-243176 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
20/05/2025 11:04
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 18:36
Remessa
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19/05/2025 18:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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