TJRJ - 0805600-39.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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10/09/2025 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2025 08:47
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 03:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/08/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805600-39.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE SANTOS DE FREITAS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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