TJRJ - 0814619-83.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:01
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MICAEL APARECIDO FIDELIS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0814619-83.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICAEL APARECIDO FIDELIS RÉU: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP DECISÃO I - Em que pese os documentos colacionados pela requerida indiquem uma possível hipossuficiência econômica, não há como ignorar a atividade comercial desempenhada há anos pela acionada, que lhe confere grande margem de lucro.
Pela comercialização do imóvel objeto desta ação, por exemplo, a requerida recebeu o montante de R$ 910.000,00, afora os demais bens comercializados.
Aliás, as próprias alegações da demandada se mostram contraditórias, pois pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e pleiteia, ao mesmo tempo, a concessão da gratuidade de justiça.
Ora, não há como admitir que a requerida possui recursos financeiros para efetuar o pagamento das perdas e danos e não possui para arcar com as despesas processuais.
Com efeito, não restou comprovada a alegada incapacidade financeira.
INDEFIRO, pois, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulada pela requerida.
II - Intime-se a requerida para efetuar, no prazo de 05 dias, o depósito correspondente a 50% dos honorários periciais.
III - Indefiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, pois não esgotadas as tentativas de cumprimento da tutela específica (CPC, art. 499, parágrafo único).
IV - À vista do descumprimento da tutela de urgência, intime-se a requerida por Oficial de Justiça plantonista para cumprimento da decisão de id. 93677698 no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária que ora majoro para R$ 3.000,00, na pessoa dos patronos constituídos pela procuração de id. 73068093 (Rua Baronesa da Lagoa Dourada, n. 130, Casa 08, Centro, nesta cidade).
V - Decorrido o prazo sem cumprimento da tutela, fica autorizada a contratação pelo autor de terceiros para cumprimento da obrigação, à conta da requerida (CPC, art. 817).
Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
15/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (RÉU).
-
12/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:07
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:40
em cooperação judiciária
-
19/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (RÉU).
-
09/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MICAEL APARECIDO FIDELIS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MICAEL APARECIDO FIDELIS em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:25
Outras Decisões
-
17/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MICAEL APARECIDO FIDELIS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:24
Juntada de extrato de grerj
-
15/06/2023 17:24
Juntada de extrato de grerj
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:01
Juntada de extrato de grerj
-
12/04/2023 13:01
Juntada de extrato de grerj
-
23/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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