TJRJ - 0022596-17.2021.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Publicação
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16/09/2025 15:24
Documento
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16/09/2025 14:28
Conclusão
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16/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2025 17:22
Inclusão em pauta
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10/09/2025 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2025 10:35
Conclusão
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28/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0022596-17.2021.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0022596-17.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00377257 APELANTE: BRASIL TRAILLER EIRELI ADVOGADO: MARCO AURÉLIO HOLANDA COELHO OAB/RJ-215021 APELANTE: ELAINE GONÇALVE DE OLIVEIRA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: THAYLI TAKIOCHE MOREIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-231856 ADVOGADO: ALEX MEDINA ALVES OAB/RJ-161825 ADVOGADO: CAMILO DE SOUZA CAMILO OAB/RJ-161859 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Ação redibitória c/c indenizatória.
Autora que adquiriu trailer tipo food truck, tendo o equipamento apresentado defeitos, os quais não foram resolvidos, apesar das diversas idas ao estabelecimento comercial da ré.
Sentença de procedência parcial, condenando a ré a ressarcir o valor pago pelo equipamento e, em contrapartida, determinada a devolução do equipamento pela autora.
Relação contratual regida pelas disposições do Código Civil.
Bem adquirido para exercício da atividade do comprador.
Prova pericial conclusiva no sentido de que na montagem do equipamento, realizada de forma artesanal, houve falha de projeto, de montagem e de revestimento, sendo indispensável diversos reparos para sua utilização.
Adaptações feitas pela própria autora foram necessárias diante dos problemas de fabricação apresentados, não tendo elas comprometido a avaliação da existência dos vícios de fabricação.
Verificado o comprometimento da funcionalidade do trailer, que não se mostrou adequado para uso contínuo, pode a adquirente rejeitar a coisa, redibindo o contrato.
Art. 441 do Código Civil.
Utilização do bem pela autora que não autoriza a redução do montante que deve ser restituído.
A indenização é medida pela extensão do dano e a depreciação do bem não pode servir como fundamento para reduzir a responsabilidade da ré e onerar quem desembolsou a integralidade do preço.
Acolhimento do pedido subsidiário da ré para que seja fixado prazo para devolução do bem, que deve ser de, no máximo, 72 horas.
Recurso adesivo da autora apresentado na mesma peça das contrarrazões.
Erro grosseiro.
Violação do artigo 997, §2º, CPC.
Parcial provimento do recurso da ré.
Não conhecido o recurso adesivo da autora.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NÃO SE CONHECEU DO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
26/08/2025 15:58
Documento
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26/08/2025 14:07
Conclusão
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26/08/2025 10:01
Provimento em Parte
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO PRESENCIAL - FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NA SALA DE SESSÕES DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL), LOCALIZADA NA RUA DOM MANUEL, 37, 4º ANDAR (LÂMINA III), NO DIA 26/08/2025, A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE PRETENDAM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO FAZÊ-LO NOS TERMOS DO ART. 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVENDO-SE EM LISTA DISPONÍVEL UMA HORA ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS JUNTO À PORTA DA SALA DE SESSÃO. - 010.
APELAÇÃO 0022596-17.2021.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0022596-17.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00377257 APELANTE: BRASIL TRAILLER EIRELI ADVOGADO: MARCO AURÉLIO HOLANDA COELHO OAB/RJ-215021 APELANTE: ELAINE GONÇALVE DE OLIVEIRA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: THAYLI TAKIOCHE MOREIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-231856 ADVOGADO: ALEX MEDINA ALVES OAB/RJ-161825 ADVOGADO: CAMILO DE SOUZA CAMILO OAB/RJ-161859 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
12/08/2025 13:01
Retirada de pauta
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08/08/2025 07:55
Inclusão em pauta
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06/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 14:56
Mero expediente
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04/08/2025 12:31
Conclusão
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 17:54
Inclusão em pauta
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23/07/2025 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0022596-17.2021.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0022596-17.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00377257 APELANTE: BRASIL TRAILLER EIRELI ADVOGADO: MARCO AURÉLIO HOLANDA COELHO OAB/RJ-215021 APELANTE: ELAINE GONÇALVE DE OLIVEIRA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: THAYLI TAKIOCHE MOREIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-231856 ADVOGADO: ALEX MEDINA ALVES OAB/RJ-161825 ADVOGADO: CAMILO DE SOUZA CAMILO OAB/RJ-161859 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
15/05/2025 11:16
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 22:37
Remessa
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14/05/2025 17:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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