TJRJ - 0801164-42.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de NADIELI DE OLIVEIRA CALDAS em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Index 175272904: Indefiro pelas razões que seguem.
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Index 175272904: Indefiro pelas razões que seguem.
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
22/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:32
Decretada a indisponibilidade de bens
-
22/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:53
Outras Decisões
-
24/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NADIELI DE OLIVEIRA CALDAS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 23:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 23:15
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
01/04/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
01/04/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
28/02/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 19:31
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004279-35.2021.8.19.0019
Luize Goncalves da Silva
Concessionaria Rota 116 S A
Advogado: Marcelo Ferrari Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2021 00:00
Processo nº 0000700-11.2019.8.19.0032
Edir Jose da Cunha
Municipio de Mendes
Advogado: Heitor Favieri Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2019 00:00
Processo nº 0806938-32.2025.8.19.0087
Adilson Tavares da Silva Oliveira
Claro S A
Advogado: Daniel Cabral de Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 10:42
Processo nº 0002793-30.2021.8.19.0208
Mauro Medeiros de Carvalho Junior
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2021 00:00
Processo nº 0801133-85.2025.8.19.0253
Fabiano de Oliveira
Claro S A
Advogado: Simone Barreto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 11:45