TJRJ - 0803934-38.2022.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:50
Baixa Definitiva
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09/07/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803934-38.2022.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: CLEITON ALEXANDRE BARBOSA Vistos etc.
HOMOLOGO a autocomposição realizada pelas partes, RESOLVENDO O MÉRITO na forma do art. 487, III, “b”,CPC.
Considerando o disposto no art. 90, §3º, do CPC, não há custas processuais remanescentes para pagamento ao Estado, ressalvado o reembolso acordado pelas partes.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado se dá com a presente sentença.
Destaco que, em análise à cláusula 4 do acordo, não localizei valores bloqueados nos autos.
Dê-se baixa e arquive-se na serventia.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:08
Homologada a Transação
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16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:39
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 01:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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