TJRJ - 0847575-46.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0847575-46.2023.8.19.0038 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PONTO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA APARECIDA PESSANHA DA SILVA Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RONALDO DA COSTA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 12:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 08:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 11:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PONTO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-50 (AUTOR).
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31/10/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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