TJRJ - 0811423-14.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo: 0811423-14.2022.8.19.0206 Distribuído em: 27/07/2022 23:28:19 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FORTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre a certidão do OJA, ID 162535346, bem como sobre a resposta de ofício de ID 161944809. -
12/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811423-14.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FORTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de index. 108731482 e 113099172. 2.
Inicialmente, cumpre fazer constar trecho da sentença proferida em 28.07.2022 (index. 108731482).
Vejamos:: “ (...)Ante o exposto,nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEo pedido para: a) CONCEDER TUTELA DE URGÊNCIAe, de forma definitiva, determinar o restabelecimento do serviço de energia elétrica à residência da autora (código de instalação nº 421092107, código de cliente nº 31933459), desde que o corte tenha relação com o pagamento de parcelas advindas do TOI nº 8845082.
Prazo: 02 dias.
Penalidade: R$ 500,00 de multa diária.
Intime-se, com urgência. b) determinar o cancelamento do TOI nº 8845082 e dos débitos dele decorrente; c) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos: c.1) morais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente a partir da publicação desta sentença, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; c.2) materiais, todos os valores comprovadamente quitados a título de parcelamento do TOI indicado no item ‘b’, corrigidos monetariamente a contar de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de1% ao mês, a partir da citação. d) determinar a exclusão do apontamento restritivo ao nome da autora, decorrente do TOI 8845082.
Oficie-se.
Condeno-a, ainda, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação (item ‘c’), observados os requisitos do artigo 85, §2º do CPC.” Intimada, aautora em sua manifestação de index. 130564409 deu quitação quanto à obrigação de pagar.
No tocante à obrigação de fazer constante na alínea ‘a’, a autora informou em 12.11.2024 aausênciade restabelecimentodo serviçoe,por isso,pugnou pela majoração da multa pelo descumprimento da obrigação.
Por outro lado, a ré afirma ter cumprido de forma tempestiva a determinação, juntando documentoscom informações extraídas de seus sistemas (index. 126950223).
Diante das alegações conflitantesacima expostas, expeça-se mandado de verificaçãopara que o OJA apure quanto ao restabelecimento do serviço determinado em caráter de tutelade urgência na sentençaproferida por este Juízo.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
13/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 20:00
Expedição de Informações.
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13/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:04
Outras Decisões
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28/07/2022 00:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 00:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 23:28
Distribuído por sorteio
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27/07/2022 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2022 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2022 23:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/07/2022 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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