TJRJ - 0009074-93.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado às fls. 294, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré TANIA LÚCIA JESUS DA ROCHA, eis que não foi apresentada a documentação determinada e nem mesmo informada qualquer tipo de dificuldade ou óbice para sua obtenção, não tendo restado devidamente comprovada a hipossuficiência alegada.
Preclusa a presente, voltem conclusos. -
17/07/2025 07:29
Conclusão
-
17/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, restou pendente de análise o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré às fls. 218/230./r/r/n/nMuito embora milite a favor da parte ré a presunção de miserabilidade financeira em razão da simples afirmação nesse sentido, não está o Juízo obrigado a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal informação./r/r/n/nAssim, venham aos autos cópias das duas últimas declarações de renda entregues à Receita Federal a fim de se aferir a real impossibilidade./r/r/n/nEm caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo - Formulários - Declarações - Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços - Restituições e Compensações - Consultar Restituição - Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que Não há informação para o exercício informado , devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação./r/r/n/nFixo o prazo de DEZ DIAS para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de justiça. -
05/05/2025 12:24
Conclusão
-
05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:32
Conclusão
-
08/11/2024 13:24
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:22
Conclusão
-
29/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:22
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:18
Conclusão
-
28/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:37
Juntada de petição
-
27/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:40
Conclusão
-
24/01/2024 23:14
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:37
Juntada de petição
-
27/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:54
Conclusão
-
14/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:10
Juntada de petição
-
29/08/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 23:01
Juntada de petição
-
03/07/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 11:53
Conclusão
-
02/06/2023 11:14
Juntada de documento
-
31/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:04
Juntada de petição
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09/02/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 12:36
Assistência judiciária gratuita
-
06/02/2023 12:36
Conclusão
-
25/01/2023 10:58
Juntada de petição
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16/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:29
Conclusão
-
13/12/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 18:24
Juntada de petição
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21/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:23
Conclusão
-
06/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:15
Apensamento
-
02/09/2022 14:48
Conclusão
-
02/09/2022 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:06
Juntada de petição
-
30/05/2022 18:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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