TJRJ - 0819455-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:42
Outras Decisões
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18/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0819455-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIVAN DE MELO VICENTE DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente à exordial. 2.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação bem como pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 3.
INDEFIRO a prova pericial requerida pelo autor, uma vez não logrou êxito em justificar de forma fundamentada.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
13/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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02/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DE SANTANA em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 13:52
Desentranhado o documento
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04/06/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DE SANTANA em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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